sexta-feira, 9 de março de 2018

CARTA PASTORAL E TEOLÓGICA SOBRE A LITURGIA DA IPB (parte 04 de 04)

Bookmark and Share Bookmark and Share

4. ORIENTAÇÕES PASTORAIS A SEREM SEGUIDAS PELAS IGREJAS LOCAIS

O Supremo Concílio, diante das evidências bíblicas e confessionais relativas à importância do culto público, determina aos seus pastores, oficiais, igrejas e membros a que procurem congregar-se com frequência para prestar serviço espiritual a Deus, não substituindo o culto público pelo culto individual ou familiar (Hb 10.25). E que valorizem a sua presença no culto público, para ele se preparando em conformidade com o que determina os catecismos da IPB.22
22 CATECISMO MAIOR, pergunta 117.
O Supremo Concílio entende que as danças não fazem parte do culto público revelado por Deus, e assim, determina a seus pastores, concílios e igrejas federadas a que não incluam no culto a Deus, independentemente do local onde este culto está sendo oferecido, as chamadas danças litúrgicas, coreografias, ministérios de danças, danças proféticas ou quaisquer outras variações afins, inclusive a pretexto de que são circunstâncias do culto.

O Supremo Concílio reconhece que as danças são uma expressão cultural e que podem ser realizadas nas atividades culturais das igrejas locais, desde que não em ambiente de culto, e desde que não provoquem a lascívia, a sensualidade e escândalos.

O Supremo Concílio entende que fortes expressões corporais no culto, como meneios do corpo e gingas, mesmo não se constituindo em danças, tendem a distrair a atenção dos adoradores e em alguns casos, a provocar a sensualidade. Destarte, o Supremo Concílio determina aos seus pastores, concílios e igrejas federadas que tais expressões sejam evitadas e que os pastores e presbíteros exerçam, pastoralmente, a supervisão deste assunto, procurando, de maneira suasória, orientar e conduzir o rebanho sob sua jurisdição.

O Supremo Concílio entende que compete aos conselhos e presbitérios orientarem e determinarem às igrejas sob sua jurisdição quanto ao bater palmas, ou não, durante os cultos. O Supremo Concílio determina aos seus pastores e concílios a que instruam essas igrejas que as palmas não indicam maior liberdade espiritual no culto, resumindo-se a mero acompanhamento rítmico, onde couber. E que em todas as coisas, usem de sabedoria, bom senso e prudência para evitar conflitos, divisões e contendas no meio do povo de Deus.

O Supremo Concílio suplica a Deus que a presente Carta Pastoral seja usada por ele para que o culto que lhe prestamos esteja mais e mais de acordo com sua Palavra e para que nossa denominação goze de paz e harmonia em todos os recantos desta nação.