terça-feira, 24 de abril de 2018

Liberdade Religiosa (por R. J. Rushdoony)

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Frequentemente a liberdade religiosa é vista pelos historiadores como uma finalidade beneficente na história, por meio da qual os vários estados na Europa cessaram de perseguir protestantes ou católicos. Destarte, a intolerância deu lugar à tolerância. Há, superficialmente, uma medida limitada de verdade nisso. Após 1660, na Europa, a intolerância religiosa começou a declinar. Já por volta de 1598, com o Édito de Nantes, a França concedeu liberdade religiosa aos huguenotes após muito derramamento de sangue. A Polônia também chegou a uma situação semelhante sem os mesmos conflitos. 

Contudo, a falácia nessa visão popular do crescimento da sabedoria em forma de tolerância é que esta tolerância não se baseou numa crença na liberdade, mas numa indiferença crescente ao cristianismo. Em lugar da igreja, o Estado tornou-se, então, central à vida, silenciando, pois, as dissidências com relação a si mesmo. O mundo ocidental se encontrava num processo de transposição de seus fundamentos intelectuais do cristianismo para o humanismo, e, como resultado, o espaço da intolerância também mudou. Não há tolerância, por exemplo, nas escolas estatais e nas universidades para criacionistas confessos, e a perseguição e eliminação destes são justificadas na base do “aprendizado sadio”. Em países marxistas, que são os mais consistentemente humanistas, esse tipo de dissidência aberta conduz a campos de trabalho forçado. 

A tolerância e o establishment  permanecem, portanto, com seu controle. E, ao mesmo tempo, quanto mais importante o Estado se torna, mais insignificante e subserviente se torna a igreja estabelecida. 

As colônias americanas tiveram início com semi-establishments. Tecnicamente, a Igreja da Inglaterra possuía o direito de establishment  em todos eles. Na prática, cada colônia, ou em alguns casos as áreas dentro das colônias, possuíam seu próprio establishment, assentamento ou autonomia. Bridenbaugh, em sua obra Mitre and Sceptre [A Mitra e o Cetro], demonstrou que o receio de bispos serem enviados às colônias, com o dever de seguir um establishment rigoroso, contribuiu grandemente com a ruptura com a coroa e a Guerra de Independência. Essa ameaça levou a mais do que uma simples reconfiguração do tema nas colônias. Ao mesmo tempo, o líder batista Isaac Backus, muito se empenhou para desenvolver a doutrina da liberdade religiosa. A maior consequência disso foi a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos:  
O Congresso não poderá fazer nenhuma lei concernente ao estabelecimento de uma religião ou proibindo o seu livre exercício, restringindo a liberdade de palavra e da imprensa, ou o direito dos cidadãos de reunir-se pacificamente e de dirigir petições ao Governo para a reparação dos seus agravos. [1]

O clero das colônias apoiou vigorosamente essa Emenda. O padrão de tolerância do establishment também foi reconhecido como arriscado, embora tenha permanecido em Massachusetts por um tempo. Embora uma igreja estabelecida pudesse evidentemente ser poderosa, seria, ao mesmo tempo, subserviente ao Estado, na maior parte dos casos, se não em todos os casosHavia ainda dois outros problemas graves comum a igreja estabelecida: era tanto uma igreja sem voz quanto uma igreja mais facilmente corrompida. Na maior parte da história dos Estados Unidos, a Primeira Emenda e sua restrição foi aplicável somente ao Governo Federal, e não aos estados. Nos anos recentes, valendo-se da Décima Quarta Emenda como justificativa, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em nome da “não promoção de establishments”, pôs abaixo coisas como as orações nas escolas públicas. A Primeira Emenda, em si mesma, possui apenas duas ênfases. A primeira: é vedado o establishment de uma religião. Para os redatores da Constituição, isso significava a proibição de establishment de uma igreja, ou de um padrão doutrinário específico (tal como o calvinismo ou arminianismo). Visto que não havia outras religiões cuja relevância fosse considerável, o que estava em mente era a exclusão da possibilidade de qualquer igreja se tornar a igreja federalmente estabelecida. 

Quando o Internal Revenue Service[2] arroga, como o faz hoje, o poder de determinar qual grupo religioso será isento da taxação, ele está estabelecendo uma igreja ou religião. Até pouco tempo atrás, uma igreja era uma igreja porque simplesmente era, e não porque o Internal Revenue Service assim dizia!

Em segundo lugar, o Congresso, bem como o Governo Federal, estão impedidos de qualquer interferência para com o livre exercício da religião. Essa provisão especifica que liberdade pertence à igreja e a todas as suas formas de livre exercícios, nas sociedades com fins religiosos, exercícios públicos e afins. 

Visto que a Constituição foi projetada para ser um documento somente de poderes explícitos, todos os poderes que não são nela especificamente concedidos foram, portanto, barrados ao Governo Federal. Os redatores, portanto, não viram necessidade para a Primeira Emenda. Um governo federal limitado não possui qualquer jurisdição sobre a esfera das igrejas. Contudo, a comoção em prol de uma garantia explícita das áreas de imunidade em relação ao controle estatal foi tão forte que a Declaração de Direitos de 1689 [Bill of Rights] foi lavrada. 

Alguns estudiosos acreditam que teria sido melhor que a Declaração de Diretos jamais tivesse sido exarada, visto que a doutrina dos poderes explícitos significaria apenas que o Governo Federal não possui jurisdição exceto onde especificado pela Constituição. Entretanto, a Constituição não dá poderes ao Governo Federal no tocante à educação, medicina, bem-estar econômico, e vários outras coisas - todos os campos que o Governo Federal invadiu. Nenhuma lei é salvaguarda suficiente contra uma mudança de fé e caráter. 

Todo sistema jurídico é uma sanção e um establishment da religião. A lei inescapavelmente moral: ela estabelece ideias ou conceitos daquilo que é mal e proibido, e daquilo que é bom e permitido. A lei reflete, pois, uma biocosmovisão religiosa. Mudar natureza de um sistema jurídico significa alterar as religiões. Por sua própria natureza, alei não pode ser moralmente neutra, visto que condena certas formas de comportamento e protege outras. Ora, os redatores da Constituição estavam cientes desse fato, já que alei estatutária era, então, incomum, quando comparada com a common law

A common law, conforme assinalou Rosenstock-Huessy, “não reivindica uma origem nacional, antes, era o dote do batismo cristão”. A common law incluía alguns elementos da lei romana, no entanto, era, em essência, a lei bíblica e eclesiástica. Quando nos debruçamos para a jovem república, damo-nos conta de que a common law teve esse sentido. Mesmo Thomas Jefferson reconheceu tal fato. “No princípio de que o cristianismo era parte da common law, ‘Jefferson viu a transposição desse aforismo das costas inglesas para as americanas como se fosse o transplante das sementes do establishment”. Precisamente. Jefferson desejou não um fundamento bíblico, mas, sim, um fundamento iluminista. Algum tipo de establishment  é inevitável. 

No nível da Suprema Corte dos Estados Unidos nos seus primeiros anos, o juiz Joseph Story foi enfático ao dizer que o cristianismo e a common law eram os fundamentos da União, da liberdade e da ordem social. Story enxergou no ataque de Jefferson ao lugar do cristianismo como parte da common law como indicativo da deslealdade para com a União e uma posição intelectualmente insustentável. É preciso lembrar que Story foi um líder unitarianista, politicamente um democrata e um liberal moderado, e não um defensor da antiga ortodoxia. Na Inglaterra, em 1676, o juiz Matthew Hale resumiu a questão da common law da seguinte maneira: “A religião cristã é uma parte da própria lei”. Kent, em sua obra Commentaries on American Law [Comentários Sobre a Lei Americana], falou eloquentemente da common law como o tecido da vida. Ele citou as comoventes palavras de De Ponceau: 
Vivemos no meio da common law, inalamo-la a cada inspiração, assimilamo-la em cada um de nossos poros; deparamos com ela ao acordarmos e ao deitarmo-nos para dormir, quando viajamos e quando permanecemos em casa; e está entrelaçada no próprio idioma que falamos; e não podemos aprender outro sistema jurídico sem aprender, ao mesmo tempo, outra língua. 

Devido à natureza religiosa da lei e sociedade, homens como Story eram capazes de aceitar e defender uma separação institucional da igreja e Estado, embora reconhecessem, nas palavras de Mc Clellan, que “no fundo, igreja e Estado estão sempre unidos; sua separação total é impossível”. Não se deve dar preferência a nenhuma “seita” ou denominação em particular, Story dizia, porém, que a neutralidade com relação à religião é impossível. O cristianismo, acreditava o juiz, deveria ser apoiado pelo Estado, não com fundos, nem por meio da subjugação da consciência do indivíduo, mas reconhecendo-o como o fundamento da lei e da ordem social. Leis contra blasfêmia, leis sabáticas e semelhantes eram para Story parte desse apoio estatal. Somente em 1947 e 1952 que a Suprema Corte dos Estados Unidos se moveu abertamente em prol de privar o cristianismo de seu status oficial e estabelecer o humanismo como o fundamento da lei americana.

Story, em seu livro Commentaries on the Constitution of the United States [Comentários sobre a Constituição dos Estados Unidos] (volume II, página 591, 2ª edição), sumarizou a questão deste modo, e as cortes concordaram com isto durante um século e meio: 
O real objeto da Primeira Emenda não foi tolerar, muito menos promover, o islamismo, ou o judaísmo, ou a infidelidade mediante subjugação do cristianismo; antes, foi excluir toda rivalidade entre os grupos cristãos, e prevenir qualquer establishment eclesiástico nacional que concederia a determinada hierarquia o patronato do governo nacional. Isto, portanto, rompe os meios de perseguição religiosa (o vício e peste das épocas anteriores), bem como a subversão dos direitos de consciência em questões de religião, sobre os quais tem-se insistido desde os dias dos apóstolos até a presente época. 

Cord cita outros três propósitos da Primeira Emenda. Primeiramente, estabeleceu-se uma limitação aos poderes do Governo Federal, negando-lhe a prerrogativa de estabelecer uma igreja ou religião nacional. Em segundo lugar, o foi barrada ao Governo Federal a invasão da liberdade de consciência. Em terceiro lugar, a Primeira Emenda deixou a relação da igreja e Estado sob o controle dos estados individuais. Esta última restrição tanto reconheceu a questão dentro da jurisdição dos estados quanto, ao mesmo tempo, deu liberdade aos establishments locais e/ou disposições existentes nos vários estados. 

Deve-se notar que o livre exercício da religião foi interpretado pelas cortes, ao longo de várias gerações, com base no cristianismo da common law. O caso Reynolds vs. Estados Unidos lidou com a poligamia mórmon; Reynold sentiu que seus direitos garantidos pela Primeira Emenda foram violados com a proibição da poligamia. A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu contra Reynolds. Ela percebeu que, virtualmente, todos os crimes são, em algum lugar, praticados por determinado grupo religioso. Dentre os aspectos de algumas religiões estão ou estiveram o sacrifício humano, canibalismo, prostituição ritual, bestialidade, assassinato, homossexualismo e outros. A liberdade absoluta de consciência e de prática religiosa destruiria toda ordem jurídica e social, impossibilitando, pois, o governo civil. Tal visão da liberdade religiosa, afirmou o Chefe de Justiça Morrison Waite (1879), “com efeito, permitiria todos os cidadãos a se tornarem uma lei para si mesmos. Sob essas circunstâncias, o governo poderia existir somente nominalmente”.

Podemos, pois, dizer que a liberdade religiosa se encontra dentro do contexto de uma religião e tradição moral particulares. A liberdade de religião absoluta significa a licença total de praticar todo tipo de crime e perversão. Uma estrutura jurídica incorpora um código moral e uma religião implícita. A liberdade que essa estrutura legal fornece se encontra dentro dos limites dessa religião: ela não pode permitir práticas que são criminosas com base em seus pressupostos. 

Contudo, a colonização americana não permite que qualquer igreja em particular receba status privilegiado por parte do Governo Federal, nem que algum tipo particular de teologia seja preferido. O cristianismo de common law  significa que a estrutura jurídica do condado seja bíblica, não budista, nem islâmica, nem demais religiões. A questão é simplesmente: qual religião fundamentará a lei e a sociedade?



Notas:
[2] Trata-se do serviço de receita do governo federal dos Estados Unidos, que, semelhante à Receita Federal no Brasil, é responsável pela tributação e coleta de impostos (Nota do Tradutor).


Extraído do livro "Cristianismo e Estado" (Editora Monergismo), cujo conteúdo está disponível em PDF em: https://chalcedon.edu/resources/books/cristianismo-e-estado.
A primeira versão desse livo foi publicada em 1986, no Estado da Califórnia.