Que tipo de governo civil Israel possuía quando a Lei foi instituída por meio de Moisés?
Como esse modelo se transforma ao longo da história (Juízes, monarquia, exílios e domínios estrangeiros)?
Quais são os parâmetros bíblicos para magistrados e reis?
Para tentar responder essas perguntas, será feita uma análise em diálogo com a tradição conhecida como “República Hebraica” — isto é, a leitura do sistema político-jurídico de Israel como um corpo constitucional fundado numa Lei superior ao governante, com magistraturas distribuídas e limites ao poder, em oposição ao absolutismo. Essa chave interpretativa aparece de modo clássico em De Republica Hebraeorum, de Petrus Cunaeus, e foi retomada por estudos posteriores sobre o “republicanismo hebraico” e sua influência na reflexão política protestante e moderna.
Parte 1 — Fundamentos bíblicos da ordem pública: criação, queda e pacto
1) Escopo e método
- Fundamentos: Éden e queda (por que surge a jurisdição civil), a aliança com Noé (princípios universais de justiça), e a formação de Israel como nação pactual; a Lei como “constituição” pública; magistraturas e tribunais distribuídos.
- Estrutura do sistema: distinção e intersecção entre esfera civil e religiosa; o período dos Juízes (confederação tribal), a transição para a monarquia e a advertência sobre estatização (1 Samuel 8); o rei sujeito à Lei (Dt 17) e exemplos de reis avaliados por esse padrão.
- História política completa: divisão do reino (Israel/Judá), cronologia de domínios estrangeiros, tabela de mudanças de regime, e síntese reformada clássica (Confissões, Calvino, Rutherford) sobre Lei, magistratura e limites do poder.
Método: (a) ler a Escritura como fonte normativa e histórica; (b) caracterizar a forma de governo a partir de instituições (Lei, tribunais, magistraturas, ofícios), não de rótulos modernos; (c) usar a tradição “República Hebraica” como lente — não para impor um sistema estranho ao texto, mas para destacar elementos que o próprio texto enfatiza: Lei superior ao governante, poder distribuído, responsabilidade moral pública. Cunaeus é central aqui, e o tema foi também explorado por estudos acadêmicos sobre a “Hebrew Republic” na modernidade e por pesquisas jurídicas sobre separação de poderes em teoria política hebraica.
2) Antes da queda: autoridade sem coerção (Éden)
No Éden há ordem, autoridade e mandato. Mas não há ainda aquilo que chamamos de jurisdição civil coercitiva (espada, sanção penal, tribunais para crimes), porque não há pecado, violência ou litígio. Em termos simples: a autoridade existe, mas o Estado (como contenção do mal) não é necessário.
Gênesis 1:26–28 (Almeida clássica, domínio público)
“E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo réptil que se move sobre a terra.”
“E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.”
“E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.”
Esse ponto é crucial para o restante do estudo: o governo civil, como aparato coercitivo, surge como remédio para o pecado — uma estrutura de contenção e justiça, não um “ideal eterno” independente da queda. Isso não significa que o governo civil seja mau; significa que ele é medicina para um mundo doente e, por isso, precisa de limites claros.
3) A queda: a desordem moral que torna necessária a jurisdição civil
Com a queda, a vida humana se desorganiza internamente (consciência obscurecida) e socialmente (violência crescente). A Bíblia descreve o aumento da maldade de modo direto:
Gênesis 6:5
“E viu o SENHOR que a maldade do homem se multiplicara sobre a terra e que toda a imaginação dos pensamentos de seu coração era só má continuamente.”
Aqui nasce um ponto que será decisivo quando chegarmos à monarquia: o pecado faz o poder tender ao abuso. Se já é verdade que a sociedade precisa de justiça e ordem, também é verdade que quem governa é igualmente pecador. Por isso, a forma bíblica de governo não apenas autoriza magistrados; ela também limita magistrados por uma Lei superior.
4) A aliança com Noé: fundamento universal da justiça pública
Antes mesmo de Israel existir como nação, Deus estabelece um princípio universal: a vida humana, por portar a imagem de Deus, é protegida por sanção pública. Este texto é fundamental para compreender por que o governo civil não é “opcional” num mundo caído:
Gênesis 9:5–6
“Certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo animal o requererei, como também da mão do homem; da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem.”
“Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem.”
Observe a lógica do texto:
- Deus requer (há um padrão moral objetivo e uma prestação de contas real).
- O homem executa (“pelo homem o seu sangue será derramado”) — isto é, há uma delegação de responsabilidade pública.
- O fundamento é a Imago Dei (não tribalismo, não utilitarismo): “porque Deus fez o homem conforme a sua imagem”.
Esse fundamento será retomado na ética pública bíblica e ajuda a entender por que, mais tarde, Israel não recebe apenas “ritos religiosos”, mas também leis civis com sanções — porque justiça não é acessório: é parte da fidelidade a Deus num mundo caído.
5) Deus como Rei: soberania divina não define automaticamente “monarquia humana”
A Escritura chama Deus de Rei sobre tudo. Isso é verdade teológica; mas não equivale a dizer que todo regime humano aprovado por Deus é “monarquia”. O ponto é distinguir:
- Soberania: quem é a fonte última da lei e do juízo? (Deus.)
- Forma de governo: como a justiça é administrada historicamente? (instituições, magistraturas, tribunais, competências.)
Em outras palavras: Deus ser Rei significa que ninguém é soberano absoluto na terra. É justamente essa soberania divina que sustenta uma “República Hebraica” no sentido clássico: uma ordem pública em que a Lei é superior ao governante — e não um instrumento do governante. Essa leitura aparece com força nos estudos sobre a recepção cristã das instituições israelitas (tribunais, assembleias, conselhos, etc.) na reflexão política europeia, inclusive em autores associados à tradição hebraísta e ao estudo das cortes e conselhos judaicos.
Isaías 33:22
“Porque o SENHOR é o nosso Juiz; o SENHOR é o nosso Legislador; o SENHOR é o nosso Rei; ele nos salvará.”
O versículo reúne três dimensões: juízo, lei e reino. Ele não descreve um “rei humano” acima de todos; descreve o fundamento: Deus é a fonte suprema. A pergunta institucional (que é a nossa aqui) é: como essa justiça e essa lei se desdobram na vida pública? É aí que entra Moisés, o Sinai e a estrutura de magistraturas.
5.1) “Teocrático”: termo útil, mas apenas com sentido qualificado
É comum descrever o sistema de Israel como “teocrático”. O termo pode ser útil, mas costuma ser entendido de modo errado.
Se “teocracia” significar um regime em que Deus decide cada caso civil por revelações contínuas (oráculos permanentes, comandos diretos para toda decisão jurídica), isso não descreve o padrão ordinário do modelo mosaico.
O que predomina na ordem pública instituída no Sinai é outra coisa: Deus reina como soberano último ao estabelecer previamente uma Lei pública, e a vida civil é administrada por autoridades humanas (juízes, magistrados e, mais tarde, reis) que respondem moralmente por aplicar essa Lei.
Ou seja, a atuação divina é, normalmente, mediada pela norma revelada, e não por “decisões místicas” caso a caso.
Há episódios de direção extraordinária na história bíblica, mas eles não substituem o caráter jurídico, público e estável da ordem.
Por isso, quando se usa “teocrático”, o sentido correto aqui é: uma ordem pactual sob Lei divina, na qual nenhum homem é soberano absoluto.
Nesse sentido qualificado, o termo pode ser mantido; mas, para evitar confusão moderna, também é legítimo falar em “governo sob Lei divina” ou “ordem pactual” (em diálogo com a tradição da “República Hebraica”), que descrevem melhor a estrutura institucional: Lei superior ao governante, justiça pública e limites reais ao poder humano.
6) Israel nasce como nação pactual: “reino sacerdotal” não é “monarquia política”
Antes de haver rei humano, capital ou dinastia, Israel é constituído como povo de pacto. O texto é fundamental porque mostra que a identidade nacional de Israel começa por uma vocação moral e religiosa, mas isso não apaga a dimensão civil; ao contrário, prepara o terreno para a Lei como ordem pública.
Êxodo 19:5–6
“Agora, pois, se diligentemente ouvirdes a minha voz e guardardes o meu concerto, então sereis a minha propriedade peculiar dentre todos os povos, porque toda a terra é minha.”
“E vós me sereis um reino sacerdotal e o povo santo.”
A expressão “reino sacerdotal” indica missão, santidade e distinção; ela não cria automaticamente uma “monarquia civil”. O que vem na sequência (Sinai, estatutos e juízos, tribunais, sanções) é que estrutura como essa comunidade viverá com justiça num mundo caído.
6.1 Como se formou a estrutura tribal de Israel (as 12 tribos)
A organização tribal de Israel não começa no Sinai, mas na própria história patriarcal. “Israel” é o nome dado a Jacó, e as tribos se estruturam a partir de seus filhos, formando uma identidade familiar ampliada que se torna base social e política. Essa estrutura é relevante porque, no arranjo mosaico, muita coisa acontece por tribos e por clãs (liderança local, heranças, mobilização e, mais tarde, a própria dinâmica de confederação no período dos Juízes).
Gênesis 49:28
“Todas estas são as doze tribos de Israel; e isto é o que seu pai lhes falou, quando os abençoou; a cada um abençoou segundo a sua bênção.”
Contudo, na distribuição territorial e política, ocorre um detalhe decisivo: a tribo de Levi é separada para o serviço sagrado e não recebe herança territorial como as demais; e a “tribo de José” aparece como duas tribos por meio de seus filhos Efraim e Manassés. Isso preserva o número simbólico e funcional de “doze” como base do corpo político.
Josué 14:3–4
“Porque Moisés dera herança às duas tribos e meia dalém do Jordão; porém aos levitas não dera herança entre eles.”
“Porque os filhos de José foram duas tribos, Manassés e Efraim; e aos levitas não deram parte na terra, senão cidades para habitarem, e os seus arrabaldes para o seu gado e para as suas possessões.”
O efeito político dessa estrutura é simples: Israel se comporta como uma confederação de tribos (unidas por pacto e Lei), com forte vida local por clãs e anciãos, e com liderança nacional surgindo por necessidade (crises e guerra) ou por ofícios específicos (magistraturas e, mais tarde, a monarquia limitada pela Lei). Essa base tribal explica, inclusive, por que a transição para um rei “como as nações” implicava um deslocamento forte: da liderança distribuída para uma centralização permanente.
7) A Lei como “constituição”: pública, superior e vinculante
Uma marca central do que a tradição chamou de “República Hebraica” é que a Lei não é “decretada pelo governante”; ela é recebida e publicada como padrão superior. Isso limita o poder de qualquer autoridade humana — e, como veremos nas Partes 2 e 3, isso inclui reis. A própria Escritura destaca a singularidade política de Israel: a justiça de seus estatutos.
Deuteronômio 4:5–8
“Vede que vos tenho ensinado estatutos e juízos, como me ordenou o SENHOR meu Deus, para que assim façais no meio da terra a qual passais a possuir.”
“Guardai-os, pois, e cumpri-os; porque isto será a vossa sabedoria e o vosso entendimento perante os olhos dos povos, que, ouvindo todos estes estatutos, dirão: Certamente este grande povo é gente sábia e inteligente.”
“Porque, que grande nação há que tenha deuses tão chegados a si como o SENHOR nosso Deus, sempre que o invocamos?”
“E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos como toda esta lei que hoje ponho perante vós?”
Aqui aparece um conceito que precisa ser dito com todas as letras: a justiça pública de Israel é definida por uma norma superior ao governante. Isso é o oposto do absolutismo. É por isso que Cunaeus, e depois estudos modernos sobre a “Hebrew Republic”, viram nesse sistema um modelo histórico de limitação do poder pela Lei e por instituições jurídicas.
7.1) A Aliança do Sinai como “constituição” (sentido funcional, sem anacronismo)
Chamar a Lei do Sinai de “constituição” não significa importar um modelo moderno de Estado secular para o texto bíblico, mas reconhecer seu papel funcional: trata-se de um pacto público que define parâmetros de justiça, deveres e sanções, vinculando tanto o povo quanto as autoridades.
A Aliança estabelece que a vida nacional não será regida pela vontade do governante, nem por convenções tribais mutáveis, mas por estatutos e juízos publicados e conhecidos. Por isso, o ponto central do sistema não é “quem manda”, mas qual norma rege. Em termos institucionais, isso significa que todo ofício civil é derivado e limitado: a autoridade humana administra, mas não cria a justiça do zero.
Essa chave ajuda a entender por que, mais tarde, reis serão avaliados não por carisma, prosperidade econômica ou poder militar, mas por fidelidade ao pacto. A política israelita, quando fiel, não nasce da vontade popular nem do decreto do rei, mas de uma ordem jurídica anterior, cuja origem é divina e cuja aplicação é pública.
8) Magistraturas distribuídas: a justiça começa localmente (Êxodo 18)
O modelo mosaico não começa com centralização administrativa. A narrativa mostra Moisés sobrecarregado e, então, a instituição de uma rede de juízes, com critérios morais explícitos e escalas de competência.
Êxodo 18:21–22
“E tu dentre todo o povo procura homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade, que aborreçam a avareza; e põe-nos sobre eles por chefes de mil, chefes de cem, chefes de cinquenta e chefes de dez.”
“E julguem este povo em todo o tempo; e sucederá que todo negócio grave trarão a ti, mas todo negócio pequeno eles mesmos julgarão; assim tu o aliviarás, e eles levarão a carga contigo.”
Repare nos elementos institucionais:
- Critérios de seleção (capacidade, temor de Deus, verdade, aversão à corrupção).
- Distribuição por escalas (10, 50, 100, 1000): isso cria subsidiariedade e evita concentração.
- Instância superior para casos graves: a centralização existe como exceção, não como regra.
Esse desenho institucional é frequentemente apontado como um dos motivos pelos quais, na tradição “República Hebraica”, Israel foi lido como uma ordem pública com freios estruturais — uma “república sob Lei” em vez de um “Estado total” sob vontade humana.
8.1) Um traço singular: justiça distribuída por Lei pública (no contexto do Antigo Oriente Próximo)
Além de ser um arranjo “eficiente”, o sistema descrito em Êxodo 18 tem uma relevância histórica maior: ele formaliza uma rede de justiça distribuída, com critérios morais objetivos e instâncias de competência, em vez de concentrar a função judicial na figura de um rei ou de uma burocracia central permanente.
Em muitos modelos do Antigo Oriente Próximo, a justiça se confundia com a autoridade do palácio, e a lei podia funcionar como extensão da vontade do governante (ou de um centro elitizado). Aqui, o eixo é inverso: a justiça pública se apresenta como aplicação de uma norma superior, previamente revelada e conhecida — e os julgamentos cotidianos são resolvidos localmente, com escalonamento apenas para casos mais difíceis.
Isso reforça a tese do estudo: a ordem civil israelita nasce com um desenho institucional que favorece acesso à justiça, reduz dependência de um “centro” administrativo, e limita o abuso do poder por meio de subsidiariedade, critérios anticorrupção e responsabilidade pública.
9) “Liberdade” e “estatização”: o contraste que explodirá em 1 Samuel 8
Se o modelo mosaico enfatiza Lei superior, justiça local e magistraturas distribuídas, ele tende a produzir um tipo de sociedade em que:
- a vida cotidiana não depende de um centro burocrático permanente;
- a justiça é acessível e próxima;
- a corrupção é combatida desde a seleção do magistrado (“que aborreçam a avareza”);
- e o poder é, por desenho, limitado.
Isso não é “libertinagem” nem “cada um por si”. É liberdade ordenada: o povo é livre de tirania e abuso porque está submetido a uma Lei justa, pública e superior ao governante.
Na Parte 2, veremos como a monarquia — quando pedida “como as nações” — aparece acompanhada de um pacote de estatização: conscrição, apropriação, tributação e servidão. A Bíblia não descreve isso como “progresso político”, mas como advertência e disciplina histórica.
10) Nota antecipada: reis sujeitos à Lei — com possíveis exceções e tensões
Posteriormente teremos exemplos de reis explicitamente sujeitos à Lei e também exceções, mas já antecipo o ponto estrutural:
- Em Deuteronômio 17 (que virá integral na Parte 2), o rei é obrigado a copiar a Lei e lê-la continuamente — isto é, o rei não é fonte autônoma; ele é servo de um padrão superior.
- Em narrativas históricas, reis são avaliados com linguagem do pacto (“fez o que era reto/fez o que era mau perante o SENHOR”), e são punidos quando violam limites — inclusive quando tentam usurpar funções do culto (isso será tratado na Parte 3 com Saul e Uzias).
- As “exceções” mais discutidas não são “reis acima da Lei”, mas tensões reais: (a) momentos de emergência militar; (b) atos proféticos extraordinários; (c) disciplina divina paciente antes do juízo. Mesmo nesses casos, o texto bíblico não normaliza a tirania como virtude.
A tradição reformada clássica, quando fala da autoridade civil “sob Deus”, enfatiza justamente que o magistrado é subordinado — não absoluto — e que a Lei divina e a justiça moral funcionam como limite objetivo.
Parte 2 — Juízes, a transição para a monarquia e o rei sujeito à Lei
Na Parte 1, estabelecemos os fundamentos: (1) o governo civil coercitivo surge num mundo caído; (2) Deus ser Rei define soberania e limite moral, mas não fixa automaticamente uma forma monárquica humana; (3) a Lei é publicada como padrão superior e (4) a justiça começa localmente, com magistraturas distribuídas. Nesta Parte 2, avançamos: como esse sistema operou no período dos Juízes, por que a demanda por um rei foi problemática, qual foi o “custo político” descrito pela Escritura e como a própria Lei enquadrou o rei como alguém submetido ao padrão divino — não como fonte autônoma da justiça.
1) O período dos Juízes: confederação tribal sob a Lei
O livro de Juízes descreve um arranjo político que, em linguagem moderna, se aproxima de uma confederação tribal: as tribos vivem com alto grau de autonomia local, e Deus levanta “juízes” em momentos de crise (geralmente militar e social). Esses juízes não são dinastas; não formam uma corte permanente; não deixam um Estado central estável. Eles aparecem como liderança providencial em tempos de decadência.
Isso ajuda a entender a famosa frase — frequentemente citada de modo superficial — sobre “não haver rei”. O texto não quer dizer que “sem rei tudo é bom” ou que “sem rei não há Lei”. Quer dizer: numa etapa histórica em que Israel se desviou do pacto, a ausência de um centro político forte se tornou ocasião para anomia prática.
Juízes 21:25
“Naqueles dias não havia rei em Israel; cada um fazia o que parecia reto aos seus olhos.”
O ponto essencial, em chave de “República Hebraica”, é este: o arranjo original privilegia Lei superior + magistraturas distribuídas + responsabilidade do pacto. Quando o povo abandona a Lei, qualquer forma institucional entra em colapso moral — inclusive a monarquia (como veremos mais à frente nos reis ímpios).
2) Por que “Deus como Rei” não torna o regime automaticamente monárquico?
A Escritura pode afirmar, ao mesmo tempo, que Deus é Rei e que Israel não tinha rei humano. Isso não é contradição. Deus é Rei em sentido supremo: Ele dá a Lei, julga as nações e define a justiça. Mas a forma histórica do governo humano pode ser distribuída, local e limitada. Em termos institucionais, isso é a espinha dorsal do que muitos autores chamaram de “República Hebraica”: um corpo político em que a Lei é superior e o poder humano é derivado, não absoluto.
É nesse contexto que a demanda por um rei “como as nações” deve ser lida: não como mero “ajuste administrativo”, mas como mudança de horizonte político — um desejo de centralização e de conformidade com padrões pagãos.
3) A crise do fim de Samuel e a demanda por um rei
A narrativa de 1 Samuel 8 começa com um problema real: os filhos de Samuel, designados como juízes, corrompem a justiça. Isso cria um ponto de pressão social: “precisamos de estabilidade”. Porém, o texto mostrará que a solução pedida pelo povo envolve mais do que correção judicial; envolve mudança de modelo.
1 Samuel 8 (texto integral)
“1 E sucedeu que, tendo Samuel envelhecido, constituiu a seus filhos por juízes sobre Israel.
2 E o nome do seu filho primogênito era Joel, e o nome do seu segundo, Abia; e foram juízes em Berseba.
3 Porém seus filhos não andaram pelos caminhos dele, antes se inclinaram à avareza, e tomaram presentes, e perverteram o juízo.
4 Então todos os anciãos de Israel se congregaram, e vieram a Samuel, a Ramá,
5 E disseram-lhe: Eis que já estás velho, e teus filhos não andam pelos teus caminhos; constitui-nos, pois, agora um rei sobre nós, para que nos governe, como o têm todas as nações.
6 Porém esta palavra pareceu mal aos olhos de Samuel, quando disseram: Dá-nos um rei, para que nos governe. E Samuel orou ao SENHOR.
7 E disse o SENHOR a Samuel: Ouve a voz do povo em tudo quanto te dizem; porque não te rejeitaram a ti, mas a mim me rejeitaram, para eu não reinar sobre eles.
8 Conforme a todas as obras que fizeram desde o dia em que os tirei do Egito até ao dia de hoje, pois a mim me deixaram e a outros deuses serviram, assim também fazem a ti.
9 Agora, pois, ouve a sua voz, porém protesta-lhes solenemente e declara-lhes qual será o direito do rei que houver de reinar sobre eles.
10 E falou Samuel todas as palavras do SENHOR ao povo, que lhe pedia um rei.
11 E disse: Este será o direito do rei que houver de reinar sobre vós: tomará os vossos filhos e os empregará para os seus carros e para seus cavaleiros, para que corram adiante deles.
12 E os porá por capitães de mil e por capitães de cinquenta; e para lavrarem a sua lavoura, e segarem a sua sega, e para fazerem os seus instrumentos de guerra e os instrumentos de seus carros.
13 E tomará as vossas filhas para perfumistas, cozinheiras e padeiras.
14 E tomará o melhor das vossas terras, e das vossas vinhas, e dos vossos olivais, e o dará aos seus criados.
15 E as vossas sementes e as vossas vinhas dizimará, para dar aos seus eunucos e aos seus criados.
16 Também tomará os vossos criados e as vossas criadas, e os vossos melhores jovens, e os vossos jumentos, e os empregará no seu trabalho.
17 Dizimará o vosso rebanho, e vós lhe servireis de servos.
18 Então naquele dia clamareis por causa do vosso rei que vós escolhestes; mas o SENHOR não vos ouvirá naquele dia.
19 Porém o povo não quis ouvir a voz de Samuel; e disseram: Não, mas haverá sobre nós um rei.
20 E nós também seremos como todas as nações; e o nosso rei nos julgará, e sairá adiante de nós, e pelejará as nossas pelejas.
21 Ouvindo, pois, Samuel todas as palavras do povo, as repetiu perante os ouvidos do SENHOR.
22 Então o SENHOR disse a Samuel: Ouve a sua voz, e constitui-lhes rei. Então Samuel disse aos homens de Israel: Vá-se cada um à sua cidade.
A passagem é decisiva. Deus afirma: “a mim me rejeitaram, para eu não reinar sobre eles” (v.7). Isto não significa que Deus deixará de ser Rei soberano, mas que a demanda por um rei “como as nações” expressa uma mudança de lealdade e de imaginação política: o povo quer um governante que funcione como fundamento de segurança, identidade e justiça — papel que deveria ser cumprido pela fidelidade ao pacto.
Em seguida, Samuel descreve “o direito do rei” (vv. 11–18). O que aparece não é apenas “um novo chefe”; é um pacote típico de centralização estatal:
- Conscrição (filhos tomados para carros, cavaleiros e guerra);
- Mobilização forçada de trabalho (lavoura, colheita, instrumentos e logística do rei);
- Apropriação de propriedade (o “melhor” das terras, vinhas e olivais);
- Tributação pesada (dízimos e exações canalizados para a máquina do rei);
- Servidão política (“vós lhe servireis de servos”).
Esse texto funciona como um alerta: quando a ordem pública deixa de ser governada pela Lei superior aplicada por magistraturas distribuídas e passa a ser concentrada num polo central permanente, o custo típico é a expansão do poder, a captura de recursos e a criação de dependências — e tudo isso é descrito como disciplina histórica (“clamareis... mas o SENHOR não vos ouvirá naquele dia”).
4) Deus permite a monarquia — mas a enquadra pela Lei
Um erro comum é supor que, se Deus permitiu a monarquia, então a monarquia é automaticamente o “modelo ideal”. A Escritura, porém, faz algo mais sofisticado: ela prevê a possibilidade de rei (antes mesmo de Israel pedi-lo) e, ao mesmo tempo, coloca o rei dentro de um regime de limites. É aqui que Deuteronômio 17 funciona como “cláusula constitucional” do rei.
Deuteronômio 17:14–20 (texto integral)
“14 Quando entrares na terra que o SENHOR teu Deus te dá, e a possuíres, e nela habitares, e disseres: Porei sobre mim um rei, assim como têm todas as nações que estão em redor de mim,
15 Porás certamente sobre ti como rei aquele que escolher o SENHOR teu Deus; dentre teus irmãos porás rei sobre ti; não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja teu irmão.
16 Porém não multiplicará para si cavalos, nem fará voltar o povo ao Egito, para multiplicar cavalos; pois o SENHOR vos disse: Nunca mais voltareis por este caminho.
17 Também não multiplicará para si mulheres, para que o seu coração se não desvie; nem prata nem ouro multiplicará muito para si.
18 Será também que, quando se assentar sobre o trono do seu reino, então escreverá para si um traslado desta lei num livro, do que está diante dos sacerdotes levitas.
19 E o terá consigo, e nele lerá todos os dias da sua vida, para que aprenda a temer ao SENHOR seu Deus, para guardar todas as palavras desta lei e estes estatutos, para os fazer;
20 Para que o seu coração se não levante sobre seus irmãos, e não se aparte do mandamento, nem para a direita nem para a esquerda; para que prolongue os dias no seu reino, ele e seus filhos, no meio de Israel.”
Esta seção deixa claro: o rei não é legislador autônomo. Ele é “constitucionalizado” pela Lei. O rei deve:
- Ser escolhido por Deus e ser “irmão” do povo (não estrangeiro);
- Não militarizar o reino como potência imperial (“não multiplicará cavalos”);
- Não transformar o trono em luxo (mulheres, prata, ouro);
- Copiar e ler a Lei diariamente (submissão contínua);
- Não se exaltar sobre os irmãos (limite moral do poder).
Isso é a antítese do absolutismo: o rei é rei, mas não é dono do povo. Ele é um ofício sob o pacto, não uma soberania total. Essa é uma das razões pelas quais a tradição “República Hebraica” entendeu a monarquia israelita (quando legítima) como monarquia limitada dentro de uma ordem mais ampla governada pela Lei.
5) Reis sob a Lei: exemplos bíblicos de sujeição à Lei divina
Aqui estão alguns casos clássicos que mostram, na prática, o que Deuteronômio 17 estabelece em princípio. (Na Parte 3, voltaremos com uma tabela completa dos reis e suas avaliações.)
5.1 Saul: o rei pode ser rejeitado por desobediência pública
Saul é ungido e investido como autoridade civil; ainda assim, é publicamente reprovado quando quebra a ordem do SENHOR. O ponto aqui não é apenas “um pecado pessoal”; é o princípio: o rei é passível de juízo moral e perda de legitimidade pactuai.
1 Samuel 15:22–23
“Porém Samuel disse: Tem porventura o SENHOR tanto prazer em holocaustos e sacrifícios, como em que se obedeça à palavra do SENHOR? Eis que o obedecer é melhor do que o sacrificar; e o atender melhor do que a gordura de carneiros.”
“Porque a rebelião é como o pecado de feitiçaria, e a obstinação é como iniqüidade e idolatria. Porquanto tu rejeitaste a palavra do SENHOR, ele também te rejeitou a ti, para que não sejas rei.”
Esse padrão (profeta confrontando rei em nome da Lei e do pacto) será recorrente: Natã diante de Davi, Elias diante de Acabe, e assim por diante. É um mecanismo antiabsolutista: o rei não é a instância final da moral pública.
5.2 Davi: até o “rei-modelo” é confrontado e disciplinado
Davi é chamado “homem segundo o coração de Deus”, mas não por ser impecável. Quando peca gravemente, ele é confrontado por Natã. O princípio novamente se mantém: o rei não controla a norma; o rei é julgado por ela.
2 Samuel 12:7 (primeira sentença do confronto)
“Então disse Natã a Davi: Tu és o homem.”
A Escritura mostra que, no reino pactual, a realeza não é “blindagem”. O rei pode ser perdoado, mas não é acima do pacto. Isso protege o povo do culto à personalidade e protege a própria ideia de justiça como coisa objetiva.
5.3 Acabe: o rei não pode confiscar propriedade por capricho
O episódio da vinha de Nabote é uma vitrine moral contra a tirania patrimonial: quando o rei (por meio de Jezabel) manipula instituições para confiscar propriedade e matar um inocente, Deus pronuncia juízo severo. Isso mostra que a monarquia israelita, quando se torna “como as nações”, cai no padrão denunciado em 1 Samuel 8: tomada do melhor, violência e captura do direito.
1 Reis 21:19 (sentença profética central)
“...Assim diz o SENHOR: No lugar em que os cães lamberam o sangue de Nabote, os cães lamberão o teu sangue, sim, o teu mesmo.”
5.4 Josias: o rei é “reformador” porque se submete ao Livro
Josias é exemplo importante porque sua legitimidade não está em “poder pessoal”, mas em voltar a governar segundo o Livro. A narrativa mostra um rei que se humilha diante da Palavra e reorganiza a vida pública conforme o pacto.
2 Reis 22:11 (reação de Josias ao ouvir a Lei)
“E sucedeu que, ouvindo o rei as palavras do livro da lei, rasgou as suas vestes.”
Aqui está a lógica inversa do absolutismo: o rei não “usa” a Lei; o rei se curva a ela.
5.5 “Exceções” possíveis: quando parece haver flexibilidade
Às vezes se argumenta: “se há casos de emergência, então o rei pode estar acima da Lei”. A Escritura não dá esse salto. O que ela mostra são tensões reais, mas com distinções:
- Emergência militar pode exigir decisões rápidas, mas não autoriza confisco injusto, idolatria ou desprezo pelos mandamentos.
- Atos proféticos extraordinários (profetas confrontando reis, sinais e juízos) não estabelecem “licença” para o rei; ao contrário, expõem sua responsabilidade.
- Paciência divina (o juízo às vezes tarda) não significa aprovação. A história de Israel mostra reis que prosperam por um tempo e depois caem de modo severo.
A única “flexibilidade” legítima é a aplicação prudencial dentro do que é justo, não uma suspensão da justiça. Em chave de “República Hebraica”, isso reforça: o governo é limitado por uma norma superior, mesmo quando assume uma forma monárquica.
Parte 3 — Esfera civil e religiosa, unção, cronologia política e síntese reformada clássica
1) Esfera civil e esfera religiosa: distinção real, intersecção inevitável
Um erro frequente é pensar que Israel não tinha distinção entre “Igreja e Estado” porque vivia sob uma Lei revelada. A Escritura, porém, mostra uma distinção funcional robusta:
- Magistrados/julgadores: aplicam justiça civil, resolvem contendas, aplicam sanções.
- Sacerdotes e levitas: guardam o culto, ministram sacrifícios (no período apropriado), ensinam a Lei.
- Profetas: exercem ministério de palavra e confrontação, inclusive contra reis e magistrados, em nome do pacto.
- Reis (quando existem): exercem governo civil e militar, mas não são “donos” do culto.
Uma passagem crucial mostra a intersecção legítima: casos difíceis podiam ser consultados com sacerdotes e juiz. Isso não é “sacerdócio governando tudo”, mas um arranjo em que a Lei (inclusive sua dimensão moral) é preservada e interpretada com responsabilidade.
Deuteronômio 17:8–13 (texto integral)
“8 Quando alguma coisa te for difícil em juízo, entre sangue e sangue, entre demanda e demanda, entre ferida e ferida, em questões de contendas dentro das tuas portas, então te levantarás e subirás ao lugar que escolher o SENHOR teu Deus;
9 E virás aos sacerdotes levitas e ao juiz que houver naqueles dias, e inquirirás; e te anunciarão a palavra do juízo.
10 E farás conforme ao mandado da palavra que te anunciarão do lugar que escolher o SENHOR; e cuidarás de fazer conforme a tudo o que te ensinarem.
11 Conforme ao mandado da lei que te ensinarem, e conforme ao juízo que te disserem, farás; da palavra que te anunciarem não te desviarás, nem para a direita nem para a esquerda.
12 E o homem que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote que está ali para servir ao SENHOR teu Deus, nem ao juiz, esse homem morrerá; e tirarás o mal de Israel.
13 E todo o povo ouvirá e temerá, e não se ensoberbecerá mais.”
Note a arquitetura: há juiz e há sacerdotes — ofícios distintos —, porém ambos existem sob a mesma Lei. O foco não é “fusão”, mas submissão comum à norma superior. Em termos de “República Hebraica”, isso reforça a tese: a justiça pública é governada por Lei superior, não por vontade de um polo único.
2) Autoridade civil punida por tentar agir religiosamente: Saul e Uzias
Um dos sinais mais claros de que o rei não era “sacerdote supremo” é que a Escritura registra punições severas quando autoridades civis tentam usurpar funções do culto. Isso protege duas coisas ao mesmo tempo: (1) o culto contra instrumentalização política; (2) o povo contra um rei totalizante, que absorve todas as esferas.
2.1 Saul oferecendo sacrifício: desordem institucional e juízo
Saul, diante da pressão, decide oferecer holocausto sem esperar Samuel. O texto mostra que a pressa política não autoriza usurpação do que Deus ordenou.
1 Samuel 13:8–14 (texto integral)
“8 E esperou sete dias, conforme o prazo que Samuel determinara; não vindo, porém, Samuel a Gilgal, o povo se ia espalhando dele.
9 Então disse Saul: Trazei-me aqui um holocausto e ofertas pacíficas. E ofereceu o holocausto.
10 E sucedeu que, acabando ele de oferecer o holocausto, eis que Samuel chegou; e Saul lhe saiu ao encontro, para o saudar.
11 Então disse Samuel: Que fizeste? Disse Saul: Porquanto via que o povo se ia espalhando de mim, e tu não vinhas nos dias aprazados, e os filisteus já se tinham ajuntado em Micmás,
12 Eu disse: Agora descerão os filisteus sobre mim a Gilgal, e ainda não orei ao SENHOR; e forcei-me, e ofereci holocausto.
13 Então disse Samuel a Saul: Procedeste nesciamente, e não guardaste o mandamento que o SENHOR teu Deus te ordenou; porque agora o SENHOR confirmaria o teu reino sobre Israel para sempre.
14 Porém agora não subsistirá o teu reino; já tem buscado o SENHOR para si um homem segundo o seu coração, e já lhe tem ordenado o SENHOR que seja capitão sobre o seu povo, porquanto não guardaste o que o SENHOR te ordenou.”
Saul argumenta como político pragmático (“o povo dispersa”, “os inimigos se ajuntam”). A resposta de Samuel é jurídica e pactual: “não guardaste o mandamento”. Isso é a essência do regime: o rei está submetido à Lei e às ordens divinas, não acima delas.
2.2 Uzias queimando incenso: o rei não é dono do culto
Outro caso emblemático é Uzias, rei de Judá, que entra no templo para queimar incenso — função sacerdotal. Ele é resistido pelos sacerdotes e recebe punição imediata.
2 Crônicas 26:16–21 (texto integral)
“16 Mas, havendo-se fortificado, exaltou-se o seu coração para a sua ruína; e transgrediu contra o SENHOR seu Deus, porque entrou no templo do SENHOR, para queimar incenso no altar do incenso.
17 Porém o sacerdote Azarias entrou após ele, e com ele oitenta sacerdotes do SENHOR, homens esforçados;
18 E resistiram ao rei Uzias, e lhe disseram: A ti, Uzias, não compete queimar incenso ao SENHOR, mas aos sacerdotes, filhos de Arão, que são consagrados para queimar incenso; sai do santuário, porque transgrediste; e isto não será para tua honra da parte do SENHOR Deus.
19 Então Uzias se indignou; e tinha um incensário na mão para queimar incenso; e, indignando-se ele contra os sacerdotes, a lepra lhe saiu na testa, perante os sacerdotes, na casa do SENHOR, junto ao altar do incenso.
20 E olhou para ele o sumo sacerdote Azarias, e todos os sacerdotes, e eis que já estava leproso na testa, e apressadamente o lançaram fora dali; e até ele mesmo se deu pressa em sair, visto que o SENHOR o ferira.
21 Assim ficou leproso o rei Uzias até ao dia da sua morte, e habitou numa casa separada, como leproso; porque foi excluído da casa do SENHOR; e Jotão seu filho tinha o cargo da casa do rei, julgando o povo da terra.”
O argumento dos sacerdotes é explícito: “A ti... não compete”. O rei é rei, mas não é sacerdote. A Escritura não só distingue funções; ela legitima resistência institucional (“resistiram ao rei Uzias”) quando o rei atravessa a competência. Isso é profundamente relevante para a ideia de “República Hebraica”: há limites reais ao poder civil — inclusive quando ele se apresenta como poder “ungido”.
3) Unção: o que significava então — e como entender hoje
A unção (com óleo) era um ato público que comunicava pelo menos três coisas:
- Instituição legítima de ofício sob Deus (o cargo não é usurpado por mera força).
- Consagração funcional (separação para uma tarefa pública).
- Responsabilidade pactual (o ungido pode ser punido justamente porque foi colocado sob dever).
1 Samuel 10:1
“Então Samuel tomou um vaso de azeite, e lho derramou sobre a cabeça, e o beijou, e disse: Porventura não te ungiu o SENHOR por capitão sobre a sua herança?”
A unção, portanto, não é “escudo contra crítica”. Pelo contrário: ela cria um vínculo moral público. O rei ungido é mais responsável, não menos.
Hoje, não existe na Escritura um mandamento universal para reproduzir um rito político de unção como norma civil. Contudo, o princípio permanece: toda autoridade civil é derivada, não absoluta, e deve ser avaliada conforme a justiça.
Romanos 13:1 (texto integral do versículo)
“Toda a alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram por Deus ordenadas.”
Importante: Romanos 13 não diz que toda ação do governante é justa; diz que o ofício existe sob Deus. Por isso mesmo, quando o governante se torna tirânico, ele passa a agir contra a finalidade do ofício. A tradição reformada tratou isso de modo cuidadoso: obediência civil não é idolatria do Estado, e limites à autoridade não são anarquia.
4) Tabela — Mudanças de regime e fases históricas (Éden → Roma)
Abaixo está uma tabela-síntese para visualizar as principais mudanças de forma política e contexto histórico de Israel. (Datas aproximadas, com variações conforme cronologia adotada; o objetivo é didático.)
| Fase | Período |
Forma política (instituições) |
Marcos bíblicos | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Éden | Pré-queda |
Autoridade sem coerção civil |
Gn 1–2 |
Sem crime ou pena; governo civil não é necessário |
|
Mundo pós-queda |
Pré-Israel |
Jurisdição civil universal (sanção pública) |
Gn 9:5–6 |
Fundamento: Imago Dei; responsabilidade pública |
|
Moisés / Sinai |
séc. XV–XIII a.C. |
Lei pública; magistraturas distribuídas; justiça local |
Êx 18; Dt 4 |
Estrutura tribal formalizada; Levi sem herança territorial; José contado em Efraim e Manassés (Js 14:3–4) |
| Juízes | ~1200–1050 a.C. |
Confederação tribal; líderes providenciais temporários |
Jz 2–21 |
Confederação de tribos; autonomia local; coesão depende da fidelidade ao pacto |
|
Monarquia unida |
~1050–930 a.C. |
Rei sob a Lei; governo central limitado |
1Sm 8; Dt 17 |
Saul, Davi, Salomão; tensão entre pacto e centralização |
|
Reino dividido |
~930–722/586 a.C. |
Dois reinos: Israel (Norte) e Judá (Sul) |
1Rs 12 |
Divisão com base tribal; Norte (10 tribos) cai em 722; Judá (Judá + Benjamim; Levi disperso) cai em 586 |
5) Reis aprovados e reprovados: critérios bíblicos e exemplos
A Bíblia avalia reis não por carisma, prosperidade econômica ou poder militar, mas pelo critério pactual: “fez o que era reto” ou “fez o que era mau perante o SENHOR”. O critério central é: fidelidade à Lei de Deus e rejeição da idolatria, incluindo a proteção da justiça contra corrupção e opressão.
Exemplos frequentemente vistos como aprovados (com falhas pessoais reais, mas avaliados positivamente no pacto): Davi (apesar do pecado grave, é disciplinado e se arrepende), Asa (com limitações), Josafá, Ezequias, Josias.
Exemplos de reprovados: Saul (rejeitado), Jeroboão I (padrão de pecado do Norte), Acabe (idolatria e injustiça), Manassés (antes do arrependimento), Amon.
Observação importante: a Escritura não diz que todo rei aprovado foi “politicamente perfeito”. Ela mostra que a fidelidade ao pacto pode conviver com erros e fraquezas pessoais — mas nunca com idolatria institucional, usurpação do culto e desprezo sistemático pela justiça.
6) Síntese reformada clássica (citações diretas): Lei superior e limites do magistrado
A tradição reformada clássica insistiu em dois pontos simultâneos: (1) o magistrado civil é ordenado por Deus e tem função legítima; (2) o magistrado não é absoluto, porque está sob a Lei de Deus e sob a justiça moral objetiva. A “República Hebraica” (como leitura do arranjo mosaico) serviu, historicamente, como um argumento contra absolutismos.
6.1 Confissão de Fé de Westminster — magistrado “sob Deus”
WCF 23.1 (tradução consagrada em português; citação breve)
“Deus, o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, ordenou magistrados civis para estarem sob Ele e sobre o povo…”
Repare na expressão “sob Ele”. Essa fórmula é o antídoto contra a sacralização do Estado: o magistrado tem autoridade real, mas derivada e limitada.
6.2 Calvino — “equidade” moral permanente
Calvino distingue a forma particular das leis de Israel e o princípio moral permanente de justiça. A linguagem clássica dele fala da “equidade” (princípio justo) que permanece, ainda que a forma cultural e circunstancial varie. Em termos práticos: a Escritura fornece parâmetros reais para justiça civil e limites ao poder.
Calvino, Institutas IV.20 (síntese clássica, citação breve)
“A lei de Moisés... contém em si uma equidade eterna.”
6.3 Rutherford — “a lei é rei”
Em Lex, Rex, Rutherford argumenta contra absolutismo: o rei está sujeito à lei. É um eco direto da lógica bíblica de Deuteronômio 17 e da prática profética de confrontação do poder.
Rutherford, Lex, Rex (citação breve)
“O rei está debaixo da lei, e não a lei debaixo do rei.”
Esse princípio não é “rebeldia por esporte”. É coerência com o pacto: se Deus é o Rei supremo e a Lei é superior, então o governante humano não pode se tornar um ídolo político.
7) Conclusão unificada: o que, afinal, foi o governo civil de Israel?
Quando Deus institui a Lei por meio de Moisés, Israel recebe:
- Uma Lei pública e superior (norma vinculante para todos);
- Magistraturas distribuídas (justiça local e escalonada);
- Distinção funcional entre culto (sacerdócio) e governo civil (magistrados/reis);
- Mecanismos antiabsolutistas (profetas confrontam reis; reis punidos por usurpação e desobediência);
- Possibilidade de monarquia apenas como ofício limitado e catequizado pela Lei.
Assim, mesmo quando há rei humano, o “modelo” não vira absolutismo: o rei permanece sujeito à Lei. Deus, como Rei supremo, não elimina a natureza republicana (no sentido clássico) do arranjo inicial; Ele a fundamenta. O resultado não é anarquia nem estatização total: é liberdade ordenada sob justiça objetiva.
Encerrando: a tradição que chamou esse sistema de “República Hebraica” não está inventando um rótulo para modernizar a Bíblia; está nomeando uma realidade textual: Israel nasceu como comunidade pactual cuja vida pública era governada por Lei superior e por instituições que limitavam o poder humano. A história posterior mostra que, quando Israel abandona o pacto, tanto a confederação quanto a monarquia se degradam. O centro não é o regime; é a fidelidade à Lei de Deus.
Bibliografia
Nota: As referências abaixo foram selecionadas para sustentar (a) a leitura bíblica do governo civil em Israel, (b) a tradição do chamado “republicanismo hebraico” (República Hebraica) na história intelectual, e (c) o enquadramento reformado clássico sobre magistratura, lei e limites do poder.
- Cunaeus, Petrus. De Republica Hebraeorum (1617). Obra clássica que sistematiza o modelo político-jurídico de Israel como “República Hebraica”.
- Nelson, Eric. The Hebrew Republic: Jewish Sources and the Transformation of European Political Thought. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2010.
- Witte Jr., John. (ed.). The Reformation of Rights: Law, Religion, and Human Rights in Early Modern Calvinism. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
- Calvino, João. Institutas da Religião Cristã. Livro IV (especialmente a seção sobre governo civil e lei).
- Rutherford, Samuel. Lex, Rex (1644). Tratado reformado clássico contra o absolutismo, enfatizando o magistrado sob a lei.
- Confissão de Fé de Westminster (1646). Capítulo 23 (“Do Magistrado Civil”) e seções correlatas sobre lei, autoridade e deveres públicos.
- Turretini, Francis. Institutes of Elenctic Theology. Tópicos correlatos: lei, magistratura, providência e ética pública (para enquadramento reformado escolástico).
- Rushdoony, R. J.. The Institutes of Biblical Law. Obra extensa sobre aplicações e princípios da lei bíblica (usar com critério e em diálogo com a tradição confessional).
- Bahnsen, Greg L.. Theonomy in Christian Ethics. (Referência histórica do debate; útil mesmo quando se evita a terminologia na exposição do post).
- Morecraft III, Joseph C.. Studies in the Book of Judges / comentários e séries sobre Juízes e governo pactual (para aprofundar o período confederativo).
- Keil, C. F.; Delitzsch, F. Commentary on the Old Testament. Comentário clássico útil para contexto histórico e leitura exegética de passagens-chave (Êx 18; Dt 17; 1Sm 8; 1Rs; 2Cr).
- Hengstenberg, E. W. Christology of the Old Testament. (Para conexões entre reino, lei e expectativa messiânica, quando aplicável).