Poucos temas bíblicos são tão sensíveis ao leitor moderno quanto as ordens divinas de juízo contra certos povos no Antigo Testamento. Fora de contexto, esses textos são usados como prova de “violência religiosa” ou “ódio étnico”. Uma leitura reformada responsável exige abordagem biblicamente fundamentada, historicamente consciente e teologicamente rigorosa, evitando anacronismos.
Este estudo examina:
- quais povos receberam ordem explícita de extermínio;
- com quais povos Israel não deveria se misturar;
- os motivos teológicos dessas ordens;
- e quais povos foram, de fato, extintos ou preservados na história bíblica.
1) Princípio fundamental: juízo judicial, não ódio étnico
A Escritura não descreve essas ordens como expressão de xenofobia, mas como atos de juízo divino histórico. O critério apresentado não é etnia, mas culpa acumulada, idolatria estrutural e corrupção moral persistente.
O texto estabelece um ponto decisivo: Deus não age por impulso. Há paciência histórica, e o juízo vem quando a iniquidade chega a um “pleno” moral.
2) Povos que receberam ordem explícita de extermínio (ḥērem)
O termo hebraico ḥērem (consagração ao juízo) indica algo entregue irrevogavelmente à sentença divina. Ele não é universal nem genérico: aparece ligado aos povos cananeus na terra prometida.
Os sete povos cananeus
A Bíblia associa esses povos a práticas cultuais que, repetidamente, são condenadas como abominações:
- idolatria institucionalizada (Dt 12:29–31; Dt 18:9–12; Lv 18:24–25);
- prostituição cultual (Nm 25:1–3; Dt 23:17–18; Os 4:13–14);
- sacrifício de crianças (Lv 18:21; Lv 20:2–5; Dt 12:31; Jr 7:31);
- violência ritual e corrupção moral sistemática (Lv 18:6–23; Lv 20:22–24; Gn 15:16).
3) Motivo central: contaminação religiosa, não miscigenação racial
A razão da separação é explicitamente religiosa: aliança matrimonial e integração social profunda poderiam produzir apostasia. O perigo não é biológico, mas cultual e teológico.
4) Povos com os quais Israel não deveria se misturar, mas não exterminar
Nem todos os povos vizinhos receberam ordem de extermínio. Na realidade, a maioria das nações não foi colocada sob ḥērem. A legislação mosaica distingue cuidadosamente entre tipos de relação com os povos, variando conforme critérios históricos, pactuais e cultuais.
As Escrituras diferenciam, ao menos, três categorias principais:
- Povos cananeus da terra prometida — alvo de juízo judicial específico, ligado à conquista (Dt 7:1–2; Dt 20:16–18; Js 6:17–21);
- Povos aparentados ou historicamente vinculados — sujeitos a restrições, mas não ao extermínio (Dt 2:4–5; Dt 23:7; Nm 20:14–21);
- Nações estrangeiras em geral — com as quais Israel podia manter convivência civil, tratados políticos e até alianças (Êx 12:48–49; Lv 19:33–34; 1Rs 5:1–12).
A menção explícita a certos povos que não deveriam ser exterminados não tem a função de criar uma lista fechada de “exceções toleradas”, mas de demonstrar positivamente que a lei não operava por hostilidade étnica universal.
Egípcios
Apesar da opressão sofrida no Egito, a lei proíbe a demonização absoluta desse povo. A memória da condição de estrangeiro funciona como critério moral: o passado de injustiça não autoriza hostilidade permanente.
Edomitas
Mesmo diante de conflitos recorrentes, os edomitas não deveriam ser tratados como inimigos absolutos. O parentesco histórico (Esaú) impõe limites éticos à hostilidade política.
A citação explícita de egípcios e edomitas funciona como um freio legal: se até povos historicamente hostis não devem ser “abominados” automaticamente, fica claro que a lei não sustenta xenofobia normativa.
4.1) Princípio geral: não havia proibição universal de alianças com estrangeiros
Diversos textos demonstram que Israel podia conviver com estrangeiros, celebrar tratados políticos e integrar plenamente estrangeiros fiéis à comunidade do pacto.
- Proteção jurídica ao estrangeiro residente (Êx 12:48–49; Lv 19:33–34)
- Alianças políticas legítimas (1Rs 5:1–12 — tratado entre Salomão e Hirão, rei de Tiro)
- Integração plena de estrangeiros fiéis (Rt 1:16; Js 6:25)
Esses exemplos deixam claro que o problema bíblico não é a origem étnica, mas a fidelidade cultual e a lealdade ao Deus da aliança.
4.2) Inimigos combatidos, mas não exterminados
Outro ponto decisivo para evitar leituras distorcidas é a distinção entre conflito militar e juízo judicial. Israel travou guerras contra diversos povos sem que houvesse ordem divina de extermínio.
- Filisteus — inimigos constantes, mas nunca colocados sob ḥērem (1Sm 17; 2Sm 5:17–25)
- Moabitas e Amonitas — hostilidade recorrente, sem ordem de aniquilação (Dt 2:9, 19; Jz 3)
- Arameus (Síria) — guerras, tratados e convivência política (2Sm 8; 1Rs 20)
5) Quais povos foram de fato extintos?
A própria narrativa bíblica impede a leitura de que os comandos de juízo tenham resultado, de modo uniforme, em aniquilação sociológica total. Mesmo nos casos em que houve ordem de ḥērem, o texto reconhece explicitamente a persistência de povos, a subjugação política e a assimilação gradual de identidades tribais ao longo do tempo.
Em termos históricos e narrativos, observam-se três padrões principais:
- Permanências residuais — grupos ou famílias que continuaram habitando a terra;
- Subjugação política — povos derrotados, mas incorporados como servos ou tributários;
- Assimilação progressiva — desaparecimento da identidade tribal ao longo de gerações, não por extermínio imediato, mas por integração cultural e política.
5.1) Permanências residuais reconhecidas pelo próprio texto
Diversos trechos admitem abertamente que os povos cananeus não foram expulsos ou destruídos completamente, mesmo após a conquista inicial.
O livro de Juízes repete essa constatação em várias tribos, mostrando que a presença cananeia persistiu por longos períodos (Jz 1:27–36). Isso demonstra que o próprio texto bíblico não constrói uma narrativa de aniquilação absoluta.
5.2) Subjugação política em vez de extermínio
Em vários casos, o resultado da conquista foi a subjugação, não a eliminação física do povo. Esses grupos passaram a viver sob domínio israelita, pagando tributos ou exercendo trabalhos forçados.
Esse padrão reforça que o ḥērem não deve ser entendido como política demográfica geral, mas como ato judicial delimitado, cuja execução histórica variou conforme a resposta e o contexto.
5.3) Assimilação e desaparecimento de identidades tribais
Ao longo dos séculos, muitos povos mencionados no período da conquista desaparecem como identidades distintas, não por massacre contínuo, mas por assimilação cultural, política e territorial.
Esse fenômeno é comum no mundo antigo: tribos deixam de ser identificáveis quando perdem língua, território, autonomia política e culto próprio.
5.4) O juízo também recaiu sobre Israel
Um dado frequentemente ignorado em leituras críticas é que o mesmo padrão de juízo histórico se aplica ao próprio Israel.
O exílio assírio e babilônico mostra que a Escritura não protege etnias nem instituições: o critério do juízo é a fidelidade à aliança.
5.5) Síntese histórica e teológica
À luz do próprio texto bíblico, é incorreto afirmar que os povos cananeus tenham sido “exterminados” no sentido moderno de genocídio total. O que se observa é:
- ordens judiciais específicas e delimitadas;
- execução histórica irregular;
- persistência e subjugação de povos;
- e assimilação gradual ao longo do tempo.
Essa leitura respeita o testemunho da Escritura, evita anacronismos modernos e preserva a distinção essencial entre juízo divino histórico e violência humana indiscriminada.
6) Mapa conceitual dos povos no contexto bíblico
Para compreender corretamente as ordens relacionadas aos povos, é útil organizar o tema em círculos conceituais:
- Povos cananeus da terra prometida — alvo de juízo judicial específico;
- Povos vizinhos aparentados — tolerados, com restrições e limites;
- Potências estrangeiras — relações variáveis (aliança, conflito, disciplina providencial).
6.1) Tabela-resumo — povos, ordens e destino histórico
| Povo | Tipo de ordem | Motivo teológico | Destino histórico |
|---|---|---|---|
| Povos cananeus (geral) | Extermínio judicial (ḥērem) | Idolatria estrutural, abominações cultuais, culpa acumulada | Não extintos totalmente; sobrevivência residual e assimilação histórica |
| Amorreus | Juízo judicial específico | “Medida da iniquidade” plenamente atingida | Desaparecem como identidade distinta ao longo do tempo |
| Jebuseus | Expulsão / subjugação | Centro cananeu na região de Jerusalém | Subjugados; integração política posterior |
| Edomitas | Não exterminar; limites éticos | Parentesco histórico (Esaú) | Persistem; juízos pontuais nos profetas |
| Egípcios | Não abominar | Memória do estrangeiro e providência histórica | Potência contínua; sem ordem de extermínio |
| Moabitas | Separação religiosa | Sedução idolátrica e escândalo cultual | Persistem; conflitos e disciplina, não aniquilação |
| Amonitas | Restrições civis e cautela | Hostilidade política e idolatria | Sobrevivem; confrontos no período monárquico |
| Filisteus | Guerra política | Conflito territorial e militar | Derrotas sucessivas; nunca colocados sob ḥērem |
| Arameus (Síria) | Guerras e tratados | Relações políticas variáveis | Convivência, tratados e conflitos alternados |
7) Leitura patrística: Agostinho e Crisóstomo
Os Pais da Igreja não leram os juízos cananeus como ódio racial nem como norma civil permanente. Eles os entenderam como atos judiciais e pedagógicos no governo providencial de Deus.
7.1) Agostinho de Hipona
Ao responder acusações de crueldade divina, Agostinho insiste que Deus, como autor e juiz, tem autoridade sobre a vida e sobre a história. A questão central não é “Deus ser julgado pelo homem”, mas “o homem reconhecer o juízo de Deus”.
7.2) João Crisóstomo
Crisóstomo enfatiza o caráter preventivo: Israel, cercado por idolatria institucional, correria o risco de apostasia completa se o culto pagão fosse normalizado dentro da herança.
8) Interpretação reformada clássica
A teologia reformada sistematiza esses dados distinguindo claramente entre lei moral (perpétua) e lei judicial-teocrática (expirada quanto à forma).
8.1) João Calvino
Calvino insiste que os atos de juízo contra Canaã não autorizam “violência religiosa” generalizada: são ações extraordinárias do Juiz divino em tempo determinado, e seu mau uso constitui abuso grave da Escritura.
8.2) Francis Turretini
Turretini distingue lei moral, cerimonial e judicial, situando os comandos de extermínio no âmbito judicial: válidos naquele regime, não como lei civil universal.
8.3) Herman Bavinck
Bavinck enfatiza revelação progressiva e o caráter único de Israel na história redentiva: o Novo Testamento não transforma a Igreja em Estado teocrático nem reintroduz comandos de conquista.
8.4) Geerhardus Vos
Vos lê esses juízos como “escatologia intrahistórica”: antecipações limitadas do juízo final, pedagogicamente inseridas na história, sem constituir norma repetível para o povo de Deus.
9) Diagrama lógico de interpretação bíblica
Texto:
- Ordens de juízo contra povos cananeus no contexto da conquista
Motivo:
- Idolatria estrutural e abominações cultuais
- Risco de sincretismo e apostasia em Israel
Categoria:
- Juízo divino histórico (providência judicial)
- Regime teocrático/judicial específico
Limitação:
- Evento delimitado e não replicável
- Não normativo para a Igreja
Aplicação legítima:
- Advertência contra idolatria e sincretismo
- Seriedade do juízo divino
- Chamado à santidade e fidelidade ao culto ordenado por Deus
10) Crítica a leituras ateias e neoateias modernas
Leituras ateias contemporâneas frequentemente tratam Canaã como “genocídio religioso” e concluem que a moral moderna seria superior à Escritura. Essa crítica costuma falhar por pressupostos e reduções.
10.1) Anacronismo moral
Julga-se um texto antigo com categorias éticas desligadas do seu contexto jurídico-teológico, sem reconhecer que a Bíblia descreve atos judiciais singulares no governo divino da história.
10.2) Autonomia moral como axioma
A crítica assume que o homem é árbitro último do bem e do mal. Mas a própria Escritura identifica essa pretensão como raiz do pecado: o ser humano quer a posição de juiz sobre Deus.
10.3) Seletividade histórica
Muitas críticas ignoram que extermínios seculares, antigos e modernos, foram motivados por economia, etnia, ideologia e poder — exatamente o que não é alegado como motivo bíblico.
10.4) O mesmo padrão recai sobre Israel
A Bíblia não “protege uma etnia”: o mesmo Deus que julgou Canaã julgou Israel no exílio. Isso desfaz a caricatura de “tribalismo religioso”: Deus confronta todos, inclusive o povo da aliança.
Conclusão
À luz da Escritura, o tema dos povos cananeus não pode ser reduzido a “ódio étnico” nem a “violência religiosa”. O próprio texto define o eixo: trata-se de juízo judicial histórico contra um sistema de idolatria e corrupção moral persistente, e de proteção do culto verdadeiro dentro de um regime teocrático singular na história da redenção.
A leitura patrística já enxergava isso com clareza: Agostinho insiste que Deus, como autor e juiz, tem autoridade sobre a história e a vida, e que os juízos temporais apontam para a seriedade do pecado e para a realidade do juízo final. Crisóstomo enfatiza o caráter preventivo: não se trata de celebrar destruição, mas de impedir a normalização de um culto que corroeria a fidelidade a Deus desde o centro da herança.
A tradição reformada aprofunda e delimita: Calvino rejeita qualquer transposição desses textos para projetos políticos modernos, porque tais comandos pertencem a um momento extraordinário do governo divino de Israel. Turretini localiza esses mandatos no âmbito da lei judicial, expirada quanto à forma, enquanto a lei moral permanece universal e perpétua. Bavinck lembra que a revelação é progressiva: o Novo Testamento não converte a Igreja em Estado teocrático, nem manda repetir a conquista; e Vos mostra que esses eventos funcionam como “escatologia intrahistórica”, sinais temporais do julgamento final, sem se tornarem norma recorrente.
Por isso, a aplicação legítima hoje não é imitar Canaã, mas temer a santidade de Deus, odiar a idolatria, evitar sincretismo e reconhecer que o juízo divino é real — inclusive sobre o próprio povo quando ele profana a aliança. Em outras palavras: a Escritura não fornece um manual de violência, mas uma advertência solene de que Deus governa as nações com justiça, e preserva o caminho da redenção em meio ao julgamento.