sábado, 28 de fevereiro de 2026

Westminster original x Westminster atual: o que mudou no texto e no mundo?

Quando alguém diz “a Confissão de Fé de Westminster”, muitas vezes imagina um texto único, fixo e imutável. Na prática, porém, há uma história editorial e eclesiástica por trás desse nome: versões, revisões, omissões e acréscimos, motivados por mudanças de contexto político, por tensões internas do presbiterianismo e por novas sensibilidades culturais.

O objetivo deste post é explicar, com clareza e densidade, a diferença entre: (a) o texto original (Século XVII, Westminster/1646 e recepção escocesa/1647), (b) a revisão americana (1788), e (c) revisões posteriores (especialmente 1903 em setores do presbiterianismo norte-americano), mostrando motivações, contexto e implicações na mentalidade dos crentes.

1. O que foi “Westminster” e por que ela nasceu do jeito que nasceu

A Confissão de Westminster não surgiu em um “laboratório acadêmico”, mas em um cenário de alta pressão: guerras civis, disputa sobre a forma de governo da igreja, e a tentativa de produzir uniformidade confessional entre os reinos (Escócia, Inglaterra e Irlanda), no contexto do Solemn League and Covenant. A própria recepção escocesa, em 1647, a apresenta como parte dessa busca por uniformidade e como padrão público da igreja.[1]

Isso ajuda a entender por que o texto original fala, com naturalidade, de temas que hoje soam “estranhos”: a relação entre magistrado civil e religião, a preservação pública da verdade, o dever de reformar corrupções e abusos, e a ideia de que o Estado não é moralmente neutro. Essas afirmações não eram “detalhes periféricos”; elas eram coerentes com a visão de cristandade de larga parte do protestantismo do século XVII.

1.1 A posição dos reformadores e o contexto em que viviam

Quando se fala “os reformadores”, é importante distinguir: Lutero/Calvino (século XVI) não são Westminster (século XVII), mas o mundo mental é semelhante em um ponto crucial: a ideia de que as autoridades civis têm deveres diante de Deus e não podem operar como se a religião fosse irrelevante. Westminster codifica isso de forma mais “jurídico-eclesiástica”, porque foi redigida num momento em que o arranjo entre igreja e Estado era um problema imediato e explosivo.

Um exemplo claro é o capítulo sobre o magistrado civil. No texto clássico, o magistrado não pode administrar Palavra e sacramentos, nem possuir as “chaves do reino”; porém, ao mesmo tempo, tem dever de zelar para que a verdade seja mantida “pura e inteira” e para que “blasfêmias e heresias” sejam suprimidas, além de reformar abusos em culto e disciplina.[2]

Esse tipo de formulação reflete um mundo em que:

  • a unidade religiosa era vista como bem público;
  • a heresia não era percebida apenas como “opinião privada”, mas como corrosão social e espiritual;
  • o Estado era concebido como instrumento de ordem moral (ainda que distinto do governo eclesiástico).

2. A grande virada: a revisão americana de 1788

Em 1788, quando o presbiterianismo norte-americano se organizou nacionalmente, adotou Westminster “com revisões” — e aqui está o ponto decisivo: essas revisões não foram meramente estilísticas. Elas refletiram uma mudança de entendimento sobre liberdade religiosa, pluralismo e limites do magistrado em matéria de fé.[3]

A mudança mais emblemática aparece na reformulação do capítulo do magistrado civil: a versão americana passa a restringir explicitamente a interferência do Estado em “matéria de fé”. Esse deslocamento é frequentemente apresentado como um afastamento do ideal de “estabelecimento” (cristandade coercitiva) em direção a um modelo de liberdade religiosa mais robusto no novo contexto constitucional americano.[4]

2.1 O que motivou essa alteração (em termos simples e honestos)

Há fatores convergentes:

  • experiência histórica: guerras, perseguições e conflitos de establishment na Europa;
  • novo arranjo político: constituição federal e um ambiente institucional que tende a desconfiar de coerção religiosa;
  • ambiente plural: presença real de múltiplas tradições cristãs e, gradualmente, de irreligião pública.

O resultado prático foi uma “Westminster americana” que, mantendo o núcleo doutrinário (Deus, Escritura, pecado, Cristo, justificação), recalibra a forma de falar sobre o papel civil no campo religioso, tornando-se mais compatível com o princípio de liberdade religiosa que ganhava força naquele mundo.

3. 1903: revisões adicionais e o problema da “plasticidade confessional”

A revisão de 1903, em setores do presbiterianismo dos EUA, é outro marco importante. Fontes históricas clássicas descrevem essa revisão como composta por: (a) uma Declaratory Statement tocando o tema dos decretos de Deus e da salvação de crianças que morrem na infância, (b) mudanças pontuais em capítulos específicos, e (c) a adição de dois novos capítulos (sobre o Espírito Santo e sobre o amor de Deus e missões).[5]

Também se registra, nesse pacote revisional, a remoção/alteração de linguagem polêmica histórica, como a afirmação de que o papa é o Anticristo em WCF 25.6, o que mostra uma preocupação em reduzir formulações confessionais que passaram a ser vistas como “excessivamente controversas” em um cenário eclesiástico diferente.[6]

3.1 Por que 1903 importa mais do que parece

Porque 1903 mexe em um ponto sensível: o equilíbrio entre clareza doutrinária e flexibilidade institucional. No curto prazo, revisões podem ser vendidas como “ajustes pastorais” ou “clareamentos”. No longo prazo, elas podem induzir uma mentalidade de que a confissão é um documento maleável ao espírito do tempo, e não uma “cerca” teológica que protege a igreja contra deriva.

Isso não significa que toda revisão seja automaticamente ilegítima. Significa que o custo e o benefício precisam ser pesados: se o padrão confessional muda para acompanhar pressões culturais, a igreja pode perder a capacidade de dizer “não” quando o mundo exige acomodação.

4. Comparação objetiva: onde as versões tendem a divergir

Eixo Original (1646)
com recepção
em 1647
Revisão americana
(1788)
Revisões posteriores
(ex.: 1903)
Igreja e Estado Magistrado tem dever
de preservar unidade/paz, manter verdade “pura”
e suprimir blasfêmias
e heresias.[2]
Recalibra o papel civil
para evitar coerção e interferência em matéria de fé (mudança de paradigma).[4]
Em geral, reforça tendências de acomodação a um ambiente plural e de menor linguagem “estabelecida”.
Linguagem polêmica histórica Formulações duras típicas do conflito confessional europeu. Nem sempre é o foco principal; o eixo decisivo em 1788 foi o magistrado civil. Ex.: revisão que remove a identificação do papa como Anticristo em WCF 25.6 (em ambientes que adotaram 1903).[6]
Declarações interpretativas Texto confessional “direto”, sem notas interpretativas anexas oficiais. Revisão é textual, voltada a compatibilizar confissão e ordem civil americana. Inclui Declaratory Statement sobre decretos, amor de Deus e tema de infantes (importante para o clima doutrinário).[5]
Expansões temáticas Estrutura fechada (capítulos clássicos,
sem adições modernas).
Sem grandes “capítulos novos”; ênfase é em ajustes de coerção/autoridade civil. Adição de capítulos (ex.: Espírito Santo; amor de Deus e missões) em certas tradições e períodos.[6]

Nota metodológica: Existem versões distintas aplicadas atualmente. Algumas denominações mantêm o texto mais próximo do padrão histórico, outras usam o texto “americano” de 1788, e outras incorporam revisões posteriores. O objetivo deste texto é mostrar o que muda na mentalidade quando a confissão é tratada como objeto revisável conforme pressões do tempo.

Exemplo de referência denominacional: fontes institucionais de igrejas presbiterianas conservadoras registram a adoção do texto com revisões americanas de 1788 como padrão confessional recebido na tradição americana.[3]

5. Implicações na mentalidade dos crentes

Mudanças confessionais não ficam só no papel: elas ensinam a igreja como pensar. Algumas implicações típicas:

5.1 Da “cristandade” para o “pluralismo” (e o custo teológico disso)

O deslocamento de 1646/1647 para 1788, em matéria de magistrado civil, tende a formar crentes que:

  • entendem com mais força a distinção entre coerção civil e persuasão espiritual;
  • desconfiam mais de “Estado tutor da fé”;
  • assumem como normal a existência pública de múltiplas religiões (e irreligião).

Isso pode ser virtuoso (evita perseguição e confusão de esferas), mas também pode ter um custo: a igreja pode começar a imaginar que “neutralidade pública” é possível e que o Estado consegue operar sem pressupostos morais religiosos (o que raramente é verdadeiro, na prática).

5.2 A tentação da “confissão mínima”

Quando capítulos são reescritos, notas interpretativas são adicionadas, e linguagem é suavizada para evitar conflito, cria-se o risco de uma mentalidade onde:

  • a confissão vira “ponto de partida negociável”, não um padrão estável;
  • a assinatura confessional vira formalidade;
  • o centro do cristianismo passa a ser “consenso emocional” (amor, missão) sem a mesma precisão dogmática.

Novamente: não é que “amor” e “missões” sejam ruins — são essenciais. A questão é: quando isso entra como revisão confessional, qual o efeito institucional? Em certos cenários, pode sinalizar que a igreja está tentando “acompanhar a época” mais do que guardar a fé com rigor.

5.3 O impacto na coragem pública

A forma como a confissão fala do mundo civil influencia a coragem pública do crente. O texto clássico nasceu num mundo em que se esperava que reis e parlamentos respondessem a Deus. O texto americano nasce num mundo em que se aprende a viver como minoria em um sistema plural.

Se a transição é feita sem catequese, o crente pode concluir: “a fé é privada, a política é neutra, e o máximo que a igreja pode fazer é aconselhar indivíduos”. Já o mundo reformado clássico — mesmo com todas as tensões históricas — não operava com essa separação tão rígida.

6. Então devemos preferir qual texto?

Este post não é um decreto denominacional, mas uma advertência pastoral: quem chama de “Westminster” precisa saber qual Westminster está usando, e o que está sendo ensinado por tabela.

Se uma igreja usa o texto de 1788, precisa explicar por que a tradição americana entendeu que o texto original, naqueles pontos e naquele contexto, exigia recalibração. Se uma igreja incorpora 1903, precisa explicar por que essas revisões foram adotadas e quais riscos isso traz, especialmente em um tempo em que revisões costumam andar lado a lado com afrouxamento doutrinário.

Conclusão

A Confissão de Westminster é um dos documentos mais influentes do protestantismo reformado, mas sua história mostra que “o mesmo nome” pode esconder textos diferentes e, mais importante, pressupostos diferentes sobre igreja, Estado, cultura e estabilidade doutrinária.

O crente que deseja maturidade confessional precisa abandonar a ingenuidade: não basta dizer “eu creio em Westminster”. É preciso perguntar: qual versão, por quê, e o que essa escolha está formando em nós — coragem pública, precisão doutrinária, e fidelidade em um mundo que sempre pressiona a igreja a se adaptar.


Notas

[1] Recepção escocesa e enquadramento do documento como parte da uniformidade confessional (Assembleia Geral de 1647; ato de aprovação e contexto): ver a introdução/ato de aprovação em edições históricas do texto, como em PRTS – Westminster Confession (PDF).

[2] Exemplo clássico do texto original sobre o magistrado civil e o dever de suprimir “blasfêmias e heresias”: ver WCF cap. 23 (“Of the Civil Magistrate”) em edições que preservam essa redação, por exemplo: Blue Letter Bible – WCF 23.

[3] Registro institucional de adoção do padrão (com revisões) no presbiterianismo americano: OPC – Confession and Catechisms.

[4] Discussão histórica sobre o contraste entre 1646 e 1788 no capítulo do magistrado civil (mudança de entendimento e motivação): ver síntese histórica e análise comparativa em Themelios/TGC – “A Tale of Two Texts”.

[5] Descrição clássica do pacote revisional de 1903 (incluindo Declaratory Statement, mudanças e capítulos novos): ver Philip Schaff, Creeds of Christendom (material disponível em CCEL), seção sobre a revisão de 1903: CCEL – Schaff (1903).

[6] Sumário do que foi alterado em 1903 (ex.: capítulos adicionados e revisão em WCF 25.6 sobre o papa como Anticristo): ver síntese histórica em Log College Press – Warfield e a Revisão de 1903 e a nota histórica em prefácio/introdução confessional em edições denominacionais, como o prefácio histórico do PCAAC: PCAAC – Preface (PDF).